A própria prefeitura pavimentou a rua Frei Caneca (PE 97) portanto o governo municipal está desobrigado a esperar por autorização uma vez que no perímetro urbano a competência de manter o direito a trafegabilidade aos cidadãos é compartilhado ao se tratar de uma rodovia estadual e consequentemente o município e responsável civilmente por danos aos pedestres.

 

A seguir Matéria do Bezerros Hoje

Pessoas ligadas ao governo municipal estão publicando banner digital em apelo para que o Estado autorize o município a fazer o recapeamento do trecho urbano da PE 97, que vai da Escola José de Góes até o entrocamento de acesso a Serra Negra, cerca de 500 metros. A redação encontrou entendimento jurídico que pode autorizar o governo municipal a fazê-lo. “A responsabilidade pela conservação da camada asfáltica, ou, simplesmente, pela conservação do asfalto é tema simples e que deve ser abordado para fins de preservação dos direitos dos cidadãos.

Neste ensaio, vamos abordar a responsabilidade civil do Município e, portanto, do Estado, pela preservação do asfaltamento das ruas, que se encontram localizadas dentro do perímetro urbano. Os apontamentos aqui destacados aplica-se integralmente a esfera Estadual e Federal, quanto às estradas e rodovias”. Como se nota, o trecho em questão está crítico e em plena zona urbana da cidade de Bezerros. A pavimentação em paralelepípedo foi feita há décadas pela prefeitura que, se assim desejar, poderá simplesmente asfaltá-la objetivando melhor tráfego e segurança para os cidadãos. Vale lembrar que o município tem responsabilidade civil, inclusive por danos provocados as pessoas, veículos, etc.